segunda-feira, 4 de abril de 2016

A LEGALIDADE E A JUSTIÇA DA TAXA CONDOMINIAL PROPORCIONAL À FRAÇÃO IDEAL

A LEGALIDADE E A JUSTIÇA DA TAXA CONDOMINIAL PROPORCIONAL À FRAÇÃO IDEAL




É dever do incorporador imobiliário arquivar, no cartório competente de Registro de Imóveis, antes da venda das unidades, a discriminação das frações ideais do terreno em correspondência com as unidades autônomas e a minuta da futura convenção de condomínio (art. 32, Lei nº 4.591/64). É dizer: a cada unidade autônoma, seja ela quitinete, apartamento, cobertura etc, caberá, como parte

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-04-04T09:06:00.000-03:00

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