
É cada vez mais comum à utilização da alienação fiduciária de bens imóveis como alternativa para garantir créditos, em substituição à hipoteca sobre bens imóveis, clássica garantia de direito real, resultante de desdobramentos de institutos jurídicos originariamente concebidos à época da formação do Direito Romano. Isso vem ocorrendo em função da demanda por uma modalidade de garantia
Fonte: O Gestor Imobiliário