domingo, 15 de novembro de 2015

RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL

RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL




No que se refere à ação renovatória de contrato de aluguel de imóvel comercial, quando constatado que as partes firmaram contrato de locação comercial com prazo de 12 (doze) meses, considerando-se que a parte locatária pretende a renovação do contrato de locação, com a permanência no imóvel pelo prazo de cinco (05) anos ou a indenização, nos termos do artigo 52, §3º, da Lei nº 8.245/91,

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-11-14T09:26:00.000-03:00

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