sábado, 21 de novembro de 2015

DECISÃO SOBRE CONDÔMINO INADIMPLENTE MERECE APLAUSOS

DECISÃO SOBRE CONDÔMINO INADIMPLENTE MERECE APLAUSOS




A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente, ao julgar o REsp 1.247.020, que o condômino inadimplente que não cumpre com seus deveres perante o condomínio pode ser obrigado a pagar multa de até dez vezes o valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais. Em outras palavras, disse o STJ que a multa prevista no parágrafo único do artigo 1.337 do Código Civil

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-11-21T08:53:00.001-03:00

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