O Imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI), previsto no artigo156, inciso II, da Constituição Federal e no artigo 35 do Código Tributário Nacional, é de competência dos Municípios e do Distrito Federal
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-11-16T15:37:00.004-03:00
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