A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 18.11, proposta que obriga as incorporadoras de imóveis a indenizar o comprador se não concluírem a construção do edifício ou atrasarem a obra sem justificativa. Pelo texto aprovado, que segue para análise do Senado, essa indenização será mensal, em valor correspondente ao do aluguel que teria a
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-11-21T09:26:00.002-03:00
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