A Lei nº 13.097/15, veio consagrar em nosso ordenamento jurídico o princípio da concentração dos atos registrais na matrícula. De acordo com este princípio, “todas as ocorrências relevantes e pertinentes ao imóvel, ou aos titulares dos direitos reais, devem ser lançados na matrícula”,como forma de possibilitar a ampla publicidade e assim garantir a preservação dos direitos e interesses dos
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-11-11T09:17:00.000-03:00
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