1- INTRODUÇÃO: O presente artigo, se propõe a levantar a questão da transferência abusiva das incorporadoras do ônus do pagamento da comissão de corretagem quando das alienações de imóveis residenciais/comerciais em stand de vendas montados especificamente para estes fins. Neste contexto, insurgem as diversas interpretações do que dispõe a legislação. Atualmente esta é uma das questões
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-11-03T15:52:00.001-03:00
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