quarta-feira, 26 de novembro de 2014

LEGISLAÇÃO: CONDOMÍNIO EDILÍCIO

LEGISLAÇÃO: CONDOMÍNIO EDILÍCIO




Dizemos que há um condomínio quando várias pessoas são proprietárias de um determinado bem. A propriedade é total e única. Daí outras denominações como co-propriedade e compropriedade. Há vários tipos de condomínio. O próprio Código Civil quando dispõe sobre o condomínio já aponta dois tipos de condomínio: o voluntário e o necessário. Condomínio voluntário decorre de acordo de

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2014-10-25T10:19:00.001-03:00

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