quarta-feira, 26 de novembro de 2014

GARAGEM DEIXA DE SER UM BEM DE FAMÍLIA

GARAGEM DEIXA DE SER UM BEM DE FAMÍLIA




A Lei 8.009 de 29/03/1990 garante que o único imóvel residencial do casal ou da entidade familiar é impenhorável por se tratar de bem de família. Logo, ele fica livre de qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam (salvo nas hipóteses previstas nesta lei).

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2014-10-30T13:55:00.003-03:00

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