domingo, 19 de junho de 2016

PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE TAXA DE CORRETAGEM PRESCREVE EM TRÊS ANOS

PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE TAXA DE CORRETAGEM PRESCREVE EM TRÊS ANOS




A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais decidiu, por maioria, uniformizar o entendimento de que o prazo prescricional em ações que pedem a devolução de taxas de corretagem — pagas indevidamente — é de três anos. A decisão foi proferida em Incidente de Uniformização de jurisprudência, instituto processual que pode ser utilizado quando há decisões diferentes sobre o mesmo assunto

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-06-19T08:34:00.000-03:00

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