É o negócio jurídico pelo qual se transmite um estabelecimento comercial, em sua integralidade, ou seja, transfere- se o direito de propriedade sobre o estabelecimento. Salvo disposto contratual em contrário, a venda do estabelecimento abarca todos os bens corpóreos e incorpóreos, sejam eles imóveis ou móveis, desde que considerados indispensáveis à continuidade do exercício da atividade
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-06-27T13:40:00.000-03:00
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