A atividade de parcelar o solo, dividindo uma área de terras em frações menores, não é livre para os proprietários. Exige, em primeiro lugar, a aprovação do projeto de parcelamento pela Prefeitura Municipal, além da licença ambiental e observância de outras exigências previstas na Lei Federal nº 6.766/79 e nas leis municipais que disciplinam a matéria. Significa dizer que, sempre que o
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-06-08T10:46:00.000-03:00
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