São várias as inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC) em vigor desde 18 de março que afetam diretamente o setor imobiliário, entre elas a impenhorabilidade dos créditos oriundos de alienação das unidades imobiliárias, sob o regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra. A impenhorabilidade dos créditos é inovação acrescida pelo inciso XII do
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-06-27T14:36:00.001-03:00
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