A profissão de corretor de imóveis é regulada tanto pela Lei 6530/78 quanto pelo próprio Código Civil, que estabelece as responsabilidades do profissional frente ao cliente. A corretagem está disciplinada no capítulo XIII da Lei Civil da seguinte forma: CAPÍTULO XIII Da Corretagem Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-03-14T08:49:00.001-03:00
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