quarta-feira, 16 de março de 2016

CONSIDERAÇÕES SOBRE AÇÃO DE DESPEJO LIMINAR - DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO

CONSIDERAÇÕES SOBRE AÇÃO DE DESPEJO LIMINAR - DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO




Conforme disposto no art. 59 da Lei 8.245/91, conhecida como a Lei do Inquilinato, mais especificamente pelo preceituado no § 1º, inciso IX, que fora introduzido pela Lei 12.112/2009, existe a possibilidade de que o locador possa pleitear judicialmente a concessão de tutela antecipatória, para o fim de retomar liminarmente o seu bem através do despejo em quinze dias, e especialmente, obter a

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-03-15T19:54:00.002-03:00

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