terça-feira, 1 de março de 2016

A RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR NO PAGAMENTO DE LAUDÊMIO DIANTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL GENÉRICA

A RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR NO PAGAMENTO DE LAUDÊMIO DIANTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL GENÉRICA




O Código Civil de 2002, no art. 2038, afirma que a constituição de novas enfiteuses e subenfiteuses passa a ser proibida. Entretanto, em relação às já existentes, o artigo estabelece que suas relações jurídicas permanecerão disciplinadas pelo art. 686 do Código Civil de 1916. Isso quer dizer que a obrigação originária de pagar o laudêmio é, em regra, do vendedor, do alienante. Todavia,

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-02-29T11:28:00.002-03:00

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