Escritura Pública Imobiliária é o instrumento público de contrato ou de declaração celebrado entre uma ou mais pessoas e lavrado por um Tabelião ou por pessoa a ele equiparada. Faz-se escritura pública para dar validade ao ato jurídico, que é exigido por lei, e para proporcionar maior segurança às pessoas que a formalizam, pois o Tabelião tem responsabilidade legal e formal para sua
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-04-03T11:17:00.001-03:00
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