quarta-feira, 1 de abril de 2015

COMO OBTER O DESCONTO DE 50% PARA O REGISTRO DO PRIMEIRO IMÓVEL

COMO OBTER O DESCONTO DE 50% PARA O REGISTRO DO PRIMEIRO IMÓVEL




Como forma de incentivo à aquisição do primeiro imóvel o comprador tem o direito a desconto correspondente a 50% (cinquenta por cento) das taxas de registro de escritura perante o cartório. É a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), através do artigo 290, com redação alterada pela Lei nº 6.941/1981 quem determina isso nos seguintes termos: “Os emolumentos devidos pelos atos

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-03-31T10:04:00.001-03:00

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