quarta-feira, 1 de abril de 2015

A RESSURGÊNCIA DA CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA NAS PROMESSAS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS NÃO LOTEADOS

A RESSURGÊNCIA DA CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA NAS PROMESSAS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS NÃO LOTEADOS




A Lei Federal n. 13.097/2015, dentre outras providências, alterou o Decreto-Lei n° 745, de 7 de agosto de 1969, pretensamente modificando o regime jurídico da cláusula resolutiva expressa nos contratos de promessa de compra e venda de imóveis não loteados. A cláusula resolutiva expressa, conforme dispõe o art. 474 do Código Civil[1] é a disposição contratual que prevê a extinção do

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-03-31T10:28:00.000-03:00

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