Os compradores de um apartamento ajuizaram ação contra a imobiliária que realizou a venda, pedindo a restituição da quantia paga pela compra, já que a área privativa do imóvel adquirido era menor do que a prometida. A imobiliária contestou o pedido alegando que a área total prometida no contrato se refere à soma das áreas da unidade habitacional e da vaga de garagem, e que, portanto
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-04-14T14:40:00.001-03:00
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