sábado, 23 de julho de 2016

STJ INTERPRETA ARTIGO DE LEI QUE PREVÊ LEILÃO EXTRAJUDICIAL NA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

STJ INTERPRETA ARTIGO DE LEI QUE PREVÊ LEILÃO EXTRAJUDICIAL NA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA




O Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento do Recurso Especial nº 1.399.024-RJ, debruçou-se sobre a interpretação ao art. 63, §1º da Lei nº 4.591/64[1], que consiste na execução extrajudicial do contratante faltoso em sua obrigação de pagamento das prestações do preço da construção. A possibilidade conferida pelo legislador de alienação extrajudicial da unidade imobiliária,

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-07-23T08:17:00.000-03:00

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