Pirro Retroagindo no tempo, em resposta às inúmeras liminares e impugnações de laudos de avaliação produzidos por Corretores de Imóveis interpostas pelo Sistema CONFEA-IBAPE, o COFECI- Conselho Federal dos Corretores de Imóveis revogou a Resolução 957/2006 que dispunha sobre a competência do corretor de imóveis para elaborar Pareceres Técnicos de Avaliação Mercadológica. Até então, as
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-07-10T11:10:00.002-03:00
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