quarta-feira, 13 de julho de 2016

IMÓVEIS: CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS É LEGAL

IMÓVEIS: CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS É LEGAL




Presente em praticamente todos os contratos de venda e compra de imóveis na planta, a cláusula de prorrogação ou cláusula de tolerância, geralmente é questionada pelos consumidores. É que muitos não sabem que, além do prazo contratual, a construtora tem, por contrato, um prazo adicional de 180 dias para entregar a obra. Sendo assim, a entrega do imóvel que ocorrer após o prazo estipulado em

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-07-12T20:49:00.000-03:00

Nenhum comentário:

Postar um comentário