O novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano, traz algumas alterações na legislação do setor imobiliário. Dessas, destacam-se duas em especial. Uma delas é a impenhorabilidade dos créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob o regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra (art. 833, XII, CPC). Com o intuito de preservar os
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-07-20T20:11:00.001-03:00
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