Não é recomendado que se alugue um imóvel sem ter alguns cuidados básicos, porque tal fato poderá trazer transtornos de difícil e de tormentosa solução. E isso vale para ambas as partes, como no caso do locador que necessita entregar o imóvel em perfeitas condições de servir à locação, segundo determina o seguinte artigo da lei do inquilinato: “Art. 22. O locador é obrigado a: I - entregar
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-02-21T07:22:00.000-03:00
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