Atualmente, no Brasil, o valor das taxas de condomínio está relacionado à fração ideal do terreno de cada apartamento. Tal regra está estabelecida, geralmente, na redação da Convenção dos Condomínios. Assim é usual, pois é a regra prevista na Lei de Condomínio de 1964, Lei nº 4.591/64, em seu artigo 12º, parágrafo 1º. Assim, salvo disposição em Convenção, é dever dos condôminos o pagamento
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-08-10T12:00:00.001-03:00
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