domingo, 2 de agosto de 2015

ESCRITURA NÃO É REGISTRO

ESCRITURA NÃO É REGISTRO




É comum confundir escritura com registro. De fato, no imaginário popular, se diz: “Acabei de adquirir a propriedade da casa. Já passei a escritura. Agora sou dono”. Tal confusão é típica do senso popular, derivado da existência de uma dicotomia cartorial, própria do sistema brasileiro. Assim, tem-se a lavratura da escritura (no Tabelionato de Notas), por força do disposto nos artigos 104 e

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-08-02T08:37:00.000-03:00

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