sexta-feira, 7 de agosto de 2015

PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO EM IMÓVEIS NA PLANTA: GARANTIA EM CASO DE FALÊNCIA DA INCORPORADORA

PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO EM IMÓVEIS NA PLANTA: GARANTIA EM CASO DE FALÊNCIA DA INCORPORADORA




A Lei Federal nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, trouxe alterações (artigos 31-A a 31-F) na Lei de Incorporação Imobiliária (Lei nº 4.591/1964) no tocante ao chamado patrimônio de afetação, que já havia sido apresentado, no Direito brasileiro, através da medida provisória nº 2.221 (hoje revogada), de 04 de setembro de 2001. O objetivo do patrimônio de afetação é propiciar melhor garantia

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-08-07T08:52:00.000-03:00

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