Senador Valdir Raupp As construtoras poderão passar a contar com um período máximo de 180 dias de atraso na entrega de imóveis, sem qualquer penalidade. Após esse prazo, poderão ser obrigadas a pagar multa mensal equivalente a 0,5% do valor até então pago pelo comprador e mais multa compensatória de 1% sobre o montante já quitado. Isso é o que determina o projeto de lei (PLC 16/2015),
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-08-18T15:59:00.000-03:00
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