quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA EM CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA

CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA EM CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA




O tema do presente artigo é motivo de insatisfação para incontáveis compradores de imóveis na planta, sejam imóveis residenciais (casa ou apartamento) ou comerciais. Cumpre esclarecer inicialmente que a legislação aplicável em uma compra e venda de imóvel na planta, via de regra, é o Código de Defesa do Consumidor, não existindo distinção se o comprador é pessoa física ou pessoa

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-01-06T10:59:00.000-03:00

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