Foi publicada no dia 20/01/2015 a Lei Federal nº. 13.097/2015 que, além de outras providências, dispõe sobre a resolução extrajudicial do compromisso de compra e venda de imóvel comprado em parcelas em razão do inadimplemento do comprador. Atualmente, a jurisprudência exige que o vendedor proponha ação judicial de rescisão de contrato em face do comprador inadimplente. Com o advento da
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-01-30T09:58:00.002-03:00
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