sábado, 19 de novembro de 2016

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA NO NOVO CPC

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA NO NOVO CPC




O novo Código de Processo Civil introduziu no ordenamento jurídico dispositivo interessante para o ramo da construção civil, sendo relevante tanto para preservação dos interesses das incorporadoras, quanto dos adquirentes de unidades imobiliárias. O artigo 833, XII, do novo Código de Processo Civil, garante a impenhorabilidade dos créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias,

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-11-18T09:48:00.001-03:00

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