sábado, 19 de novembro de 2016

CONDOMÍNIO SÓ PODE USAR MEIOS FINANCEIROS PARA COBRAR DEVEDOR

CONDOMÍNIO SÓ PODE USAR MEIOS FINANCEIROS PARA COBRAR DEVEDOR




Condomínio não pode ignorar os meios expressamente previstos em lei para cobrança de dívida condominial. O Superior Tribunal de Justiça considera que o Código Civil é taxativo quando estabelece sanções pecuniárias para o caso de inadimplemento de despesas condominiais. Dessa forma, não se pode proibir o devedor de usar áreas comuns ou serviços do edifício para forçá-lo a quitar seus

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-11-18T10:31:00.001-03:00

Nenhum comentário:

Postar um comentário