O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que discutem a validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar comissão de corretagem nas promessas de compra e venda firmadas no âmbito do programa de habitação “Minha Casa, Minha Vida”. A suspensão alcança todas as instâncias judiciais em
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-10-06T14:25:00.000-03:00
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