O regime de bens é o conjunto de regras e princípios que regulamentam aquisição, a fruição, a administração e a transmissão dos bens pelos cônjuges, definindo quais os direitos e deveres titularizados por cada um. Pode ser escolhido através de pacto antenupcial, contrato solene firmado antes do casamento onde os nubentes definem o regime de bens. Na ausência de pacto antenupcial será
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-10-06T07:45:00.000-03:00
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