No setor imobiliário, diz-se que acontece a evicção quando há perda total ou parcial do imóvel em face de terceiro, possuidor de direito anterior, através de decisão judicial. O Código Civil, através do artigo 1.228, menciona que apenas o proprietário do imóvel pode dispor (alienar) o imóvel de sua propriedade. O mesmo acontece com a cessão da posse ou uso da unidade que serão válidas
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-10-25T10:02:00.002-03:00
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