O proprietário de casa situada em condomínio (térrea ou assobradada) poderá alterar a fachada da sua unidade se obtiver a aquiescência da maioria absoluta (metade mais um) dos condôminos. A medida consta em projeto de lei, PL 5645/16, apresentado pelo deputado Miguel Haddad (PSDB-SP). O projeto determina ainda que no caso de apartamentos, a fachada poderá ser mudada com a concordância de
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-09-23T15:26:00.002-03:00
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