terça-feira, 27 de setembro de 2016

EM NOVAÇÃO DE DÍVIDA O FIADOR NÃO É RESPONSÁVEL PELA DÍVIDA SE NÃO PARTICIPOU DA NEGOCIAÇÃO

EM NOVAÇÃO DE DÍVIDA O FIADOR NÃO É RESPONSÁVEL PELA DÍVIDA SE NÃO PARTICIPOU DA NEGOCIAÇÃO




1. Do Fiador Em 2013 João foi fiador de um contrato de locação para fins comerciais. Seis meses após a assinatura do contrato a empresa encerrou as atividades e o locatário deixou de pagar os aluguéis e devolveu o imóvel. O contrato previa a locação do imóvel pelo período de um ano. Três anos após o término do contrato João foi surpreendido com acobrança dos tais aluguéis e mais

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-09-27T09:01:00.000-03:00

Nenhum comentário:

Postar um comentário