Em 2006 o documento resultante da avaliação do imóvel, realizada pelo Corretor de Imóveis, chamava-se Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária, ao passo que a partir de 2007, surge o acrônimo PTAM, como a determinação da correta nomenclatura desse documento, significando Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica. A norma NBR 14.653 é composta das seguintes partes, tendo como título geral
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-09-06T11:01:00.003-03:00
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