O Superior Tribunal de Justiça decidiu, ao julgar o REsp 1.247.020, que o devedor contumaz pode ser obrigado a pagar multa de até dez vezes o valor da taxa condominial, além da multa moratória de 2%. Trata-se de importante decisão para o resgate da combalida situação financeira da maioria dos condomínios. No âmbito do condomínio edilício, o Código Civil dispõe sobre a aplicação de dois
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-01-15T14:40:00.001-03:00
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