Quando há conflito entre dois direitos, o que deve prevalecer é o que possui maior peso relativo, desde que não cause qualquer dano a terceiros. Assim entendeu o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, do Tribunal de Justiça de Goiás, ao permitir que um morador de um condomínio pode manter seu animal de estimação no apartamento. Em decisão monocrática, o desembargador também anulou a
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-01-25T08:39:00.001-03:00
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