Você já deve ter escutado isso antes mas: “Só é dono quem registra”…a Lei é clara: “Art. 1.245. Código Civil - Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. § 2º Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-12-06T08:20:00.000-03:00
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