A impenhorabilidade prevista no artigo 1º da Lei 8.009/90 não alcança as vagas de garagem que não sejam vinculadas à residência. Foi o que decidiu a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao julgar um recurso em que o autor, sócio em um hospital, questionava a penhora da vaga de garagem referente a um imóvel reconhecido como bem de família. Segundo o juiz convocado
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-12-09T06:41:00.000-03:00
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