A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que estabelece que a forma de cálculo do valor dos condomínios, em imóveis exclusivamente residenciais, será proporcional ao número de dormitórios dos imóveis, salvo disposição em contrário na convenção. O texto aprovado é o substitutivo, com complementação de voto, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), ao
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-12-14T14:57:00.000-03:00
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