LEGISLAÇÃO SOBRE MULTA DE CONDOMÍNIO BENEFICIA INADIMPLENTE
A partir da vigência do Código Civil, em 2003, a multa para pagamento da cota condominial foi reduzida de vinte para dois por cento, em conformidade com o disposto no artigo 1.336, §1º, do Código Civil. Até então vigorava a possibilidade de se cobrar o teto de 2% à título de multa, ante a previsão do artigo 12, § 3º, da Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Ao que tudo indica, a fonte
Fonte:
O Gestor Imobiliário