Dentre as atribuições do síndico, consta expressamente a sua competência para "realizar o seguro da edificação" (artigo 1.348, inciso IX). O artigo 1.346, do mesmo diploma legal, inserido na Seção - Disposições Gerais - determina a obrigatoriedade da contratação de seguro para toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Verifica-se do exposto, que cabe ao
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2014-12-14T11:24:00.001-03:00
Nenhum comentário:
Postar um comentário