A Receita Federal publicou ontem (05/09) o Parecer Normativo nº 9/2014, pelo qual reforça o entendimento de que incidem tributos (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS) sobre as operações de permutas imobiliárias realizadas por pessoa jurídica que exerça atividade imobiliária e seja tributada no Lucro Presumido. A linha de raciocínio da RFB é de que o artigo 533 do Código Civil equipara a “permuta” à “compra
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2014-09-06T07:32:00.003-03:00
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