O Direito de Superfície, uma inovação em nosso ordenamento jurídico que tem contribuído com uso socialmente adequado e objetivo da propriedade, nos livrou do ultrapassado imposto laudêmio com raízes históricas que remetiam à época do Império, e se apresenta como alternativa aos contratos de arrendamento e locação, mas como um direito real e mais moderno. Pesquisa recente da consultoria
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2014-09-11T10:35:00.000-03:00
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