sexta-feira, 5 de agosto de 2016

A RETROVENDA

A RETROVENDA




Retrovenda é uma espécie de contrato onde o vendedor reserva para si o direito de recobrar o imóvel dentro de um determinado prazo e nas condições previstas pelo código civil, especialmente as cláusulas 505 a 508. Desta forma, o prazo para o exercício deste direito, é de no máximo três anos, sob pena de – não utilizado – consolidar-se o domínio em favor do comprador em face a ocorrência

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-08-04T11:17:00.001-03:00

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